O governo tem incentivado bastante a utilização da metodologia BIM (Building Information Modeling) nas obras públicas e isso é muito interessante para a construção civil, já que o maior contratante de projetos a nível nacional é o próprio governo.
Todas as prefeituras municipais do Brasil que são responsáveis por uma série de ações executivas, como drenagem, novas ruas/avenidas, escolas, hospitais, praças, mobilidade urbana, moradias populares etc., precisam aumentar a produtividade e reduzir gastos com obras, que sabemos ser um grande problema no Brasil.
Temos em vigor o decreto Nº 10.306 no dia 2 de abril, onde fica estabelecido o uso do BIM em prefeituras, por exemplo, na execução direta e indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelas prefeituras, órgãos públicos e pelas entidades da administração pública federal. A ideia é justamente disseminar a metodologia o máximo possível.
Esse decreto está estruturado para ser colocado em prática respeitando algumas etapas:
Primeira fase: A partir de 1º de janeiro de 2021, focada em projetos de arquitetura e de engenharia para construções novas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM. Nesta fase, será proposta a exigência do BIM na elaboração dos modelos de arquitetura e de engenharia, na detecção de interferências, na revisão dos modelos de arquitetura e de engenharia, na extração de quantitativos e na geração de documentação gráfica, a partir desses modelos.
Segunda fase: a partir de 1º de janeiro de 2024, deverá contemplar algumas etapas que envolvem obra, como o planejamento da execução da obra, para construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações e a atualização do modelo e de suas informações como construído (as built), para obras cujos projetos de arquitetura e engenharia tenham sido realizados ou executados com aplicação do BIM.
Terceira fase: a partir de 1º de janeiro de 2028, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras referentes a construções novas, reformas, ampliações e reabilitações, quando consideradas de média ou grande relevância para a disseminação do BIM e o gerenciamento e a manutenção do empreendimento após a sua construção, cujos projetos de arquitetura e engenharia e cujas obras tenham sido desenvolvidos ou executados com aplicação do BIM.
Para que as etapas sejam feitas de forma adequada, temos o chamado plano de execução BIM ou o mais conhecido BIM Mandate.
BIM Mandate
Segundo o BIM Dictionary, o BIM Mandate é um conjunto de requisitos de troca e entrega de informações estipulados para autoridade reconhecida em um país, estado ou região. Esses requisitos de informações incluem o uso obrigatório de ferramentas e fluxos de trabalho de Modelagem da Informação da Construção em projetos de tamanho e/ou valor especificados ou entrega de ativos digitais especificados em uma ou mais fases do ciclo de vida dos ativos.
Um mandato BIM (BIM Mandate) geralmente é baseado em guias, protocolos e/ou padrões publicados. Um mandato BIM entra em vigor a partir da data em que é aplicado e não na data que foi anunciado. A aplicação pode ser por meio de diretiva de compras, códigos aplicáveis a uma lei específica.
Basicamente o BIM Mandate é como chamamos a exigência de um processo BIM por parte do contratante.
Etapas para implementação do BIM nas prefeituras
Etapa I: Adequação de hardware e compra dos softwares necessários;
Etapa II: Suporte a treinamento para equipe, capacitando a equipe para realização do projeto piloto;
Etapa III: Ter um projeto piloto para pôr em prática o ambiente de trabalho real, fazer análises críticas, definir fluxos, interoperabilidade, conteúdos e padrões;
Etapa IV: Fazer uma avaliação dos resultados, revendo as possibilidades de melhoria, onde o órgão armazena seu manual de boas práticas e define novas metas para execução das etapas I e II.
Indicadores e metas para o uso do BIM no Brasil
- Aumentar a produtividade das empresas em 10% (produção por trabalhador das empresas que adotarem o BIM);
- Reduzir em 9,7% (custos de produção das empresas que adotarem o BIM);
- Aumentar em 10 vezes a adoção do BIM (hoje 5% do PIB da construção civil adota o BIM e a meta é que 50% do PIB da construção civil adote o BIM);
- Elevar em 28,9% o PIB da construção civil (com a adoção do BIM, o PIB do setor, ao invés de se elevar 2,0% ao ano, patamar estimado sem alteração no status quo, elevar-se-á em 2,6% entre 2018 e 2028, ou seja, terá aumentado 28,9% no período, atingindo um patamar de produção inédito).
A Autodesk tem ajudado as prefeituras a criar melhores estudos e propostas, comunicar melhor as intenções de projeto, reduzir custos e ter orçamentos precisos com a Architecture, Engineering & Construction Collection, que é a coleção que contempla mais de 20 softwares criados para serem trabalhados na metodologia BIM.
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O Brasil tem tudo para ter muito sucesso com a implementação do BIM, a começar pelas prefeituras e órgãos públicos. Já temos casos de sucesso na MAPData de prefeituras que estão aplicando a metodologia e contratando em BIM, com isso elas ganham mais precisão, menos retrabalho e mais transparência nos projetos.
Temos muito o que avançar e o decreto é um excelente incentivo para que as estratégias saiam do papel. Sem dúvida a ideia é trazer benefícios e a metodologia BIM já provou que traz.
A MAPData apoia e auxilia muitos órgãos públicos na implementação BIM e trabalha diariamente com a disseminação de conteúdo BIM no Brasil.